Produto mineral ou orgânico, natural ou sintético, fornecedor de um ou mais nutrientes para as plantas. Sinônimo de adubo.
Referência(s) BRASIL. Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004. Altera o Anexo ao Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980. Brasília, DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 2, 15 jan. 2004.