Produto de natureza fundamentalmente orgânica, obtido por processo físico, químico, físico- químico ou bioquímico, natural ou controlado, a partir de matérias-primas de origem industrial, urbana ou rural, vegetal ou animal, enriquecido ou não de nutrientes minerais.
Referência(s)
BRASIL. Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004. Altera o Anexo ao Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980. Brasília, DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 2, 15 jan. 2004.