Produto de natureza fundamentalmente mineral, natural ou sintético, obtido por processo físico, químico ou físico-químico, fornecedor de um ou mais nutrientes de plantas.
Referência(s) BRASIL. Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004. Altera o Anexo ao Decreto no 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980. Brasília, DF: Diário Oficial da União, seção 1, p. 2, 15 jan. 2004.